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Dado oficial do INPI

DUREPOXPLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUREPOXPLUS

ST13

BR500000812474791

Classe

2

Pedido

812474791

Registro

812474791

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/88
  5. Concessão09/08/88
  6. Extinto04/09/18

Registro concedido em 09/08/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

21/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

2

Data de depósito

20/03/1986

Data de registro

09/08/1988

Data de expiração

09/08/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 2

Matérias tintoriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000029 (08/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por Alba Química Ind/Com/Ltda em face de Wolf Hacker & Cia Ltda e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o nº 0000138-71.1995.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52400.000780/1995-13). Homologado acordo entre as partes para por fim ao litígio, tendo sido extinto o processo com resolução do mérito.

RPI 2585

21/07/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20060020449 (14/02/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular(es): HEXION QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100383319 (21/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2250

18/02/2014

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PETIÇÃO Nº 020060020449 DE 14/02/2006, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SÉTIMA U.F. (RJ) (RPI 1279 DE 06/06/1995).INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1944

08/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDE ALTERADOS.

RPI 1921

30/10/2007

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1468 DE 23/02/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1491

03/08/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1468

23/02/1999

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

ACAO ORDINARIA DECIMA SETIMA V.F. (RJ) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1279

06/06/1995

889

CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA ADECISÃO RECORRIDA. ART. 65, ITEM 17, DOCPI. REGS. 812087429 E 812087410. *INT. DANIEL E CIA

RPI 1205

04/01/1994

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. WOLF HACKER& CIA. LTDA (BR/SP) * INT. DANIEL & CIA

RPI 1060

26/03/1991

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT DANIEL & CIA

RPI 1026

31/07/1990

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. WOLF HACKER & CIA LTDA (BR-SP) *INT. DANIEL & CIA

RPI 968

09/05/1989

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 929

09/08/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 929

09/08/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 913

19/04/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 903

09/02/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 888

27/10/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 870

23/06/1987

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 814

27/05/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DUREPOXPLUS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.