TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DUREPOXPLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUREPOXPLUS

ST13

BR500000812474775

Classe

17

Pedido

812474775

Registro

812474775

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/88
  5. Concessão09/08/88
  6. Anulado09/08/08

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

18/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

20/03/1986

Data de registro

09/08/1988

Data de expiração

09/08/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 17

Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810070058609 (14/08/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): HENKEL LTDA Procurador: MOMSEN, LEORNADOS & CIA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca nulo.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20060020451 (14/02/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular(es): ALBA ADESIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Conforme decisão de revisão administrativa, mantida em decisão de recurso ao ministro, publicada na RPI 1205, de 04/01/1994. e acordo judicial firmado., e acordo judicial firmado nos autos da Ação ordinária nº 0000138-71.1995.4.02.5101, que tramitou na 25ªVF/RJ (Processo INPI-SEI 52400.000780/1995-13).

RPI 2586

28/07/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180051056 (20/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por Alba Química Ind/Com/Ltda em face de Wolf Hacker & Cia Ltda e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o nº 0000138-71.1995.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52400.000780/1995-13). Homologado acordo entre as partes para por fim ao litígio, tendo sido extinto o processo com resolução do mérito.

RPI 2585

21/07/2020

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 810070058609 (14/08/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): HENKEL LTDA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA V.F.(RJ) CONFORME PUBLICADO NA RPI 1279 EM 06/06/1995. Sobrestadores:Petição 301180051056 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 812474775 (DUREPOXPLUS) / Petição 301180051056 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 812474775 (DUREPOXPLUS)

RPI 2493

16/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100383319 (21/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2250

18/02/2014

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PETIÇÃO Nº 020060020451 DE 14/02/2006, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SÉTIMA U.F. (RJ) (RPI 1279 DE 06/06/1995).INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1944

08/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDE ALTERADOS.

RPI 1921

30/10/2007

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

ACAO ORDINARIA DECIMA SETINA V.F. (RJ) INT. DANIEL & CIA

RPI 1279

06/06/1995

895

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO *INT. DANIEL E CIA

RPI 1205

04/01/1994

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. DANIEL &CIA.

RPI 1060

26/03/1991

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ITEM 17 ART 65 CPI ANT REG N. 812087429 INT DANIEL & CIA

RPI 1026

31/07/1990

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. WOLF HACKER & CIA LTDA (BR-SP) *INT. DANIEL & CIA

RPI 968

09/05/1989

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 929

09/08/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 929

09/08/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 913

19/04/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 903

09/02/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 888

27/10/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 870

23/06/1987

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 814

27/05/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DUREPOXPLUS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.