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Dado oficial do INPI

IMAFAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMAFAR

ST13

BR500000812412028

Classe

5

Pedido

812412028

Registro

812412028

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/90
  5. Concessão31/07/90
  6. Extinto24/06/14

Registro concedido em 31/07/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/06/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

28/01/1986

Data de registro

31/07/1990

Data de expiração

31/07/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. O. (pessoa física)

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Acetato de alumínio, ácidos, aldeídos e alcalinos (iodetos), leite de amêndoas, amido para uso dietético e para uso farmacêutico, alcalóides para uso médico, álcool, aminoácidos medicinal e para uso veterinário, analgésicos, anestésicos, anti-helmínico, anti-sépticos, antiasmático, antiparasitários, algodão hidrófilo, bacterianos (para uso medicinal ou veterinário), bacteriológicas (preparações), banho (produtos terapêuticos), sais de banho para uso medicinal, bebidas dietéticas para uso medicinal, bebidas medicinais, biológicas (preparações) de uso médico e de uso veterinário, bismuto (nitrato básico e preparações) para uso farmacêutico, cal (produtos a base de) para uso farmacêutico, calicida (remédios contra calos), calomelano (produtos contra calosidades), cânfora para uso medicinal, cantárida (pó de), cápsulas para remédios, cápsulas para uso farmacêutico, carvão vegetal, produtos para combate a caspa, cáusticos para uso farmacêutico, chá para emagrecer, de uso medicinal, chás medicinais, cloral hidratado para uso farmacêutico, clorofórmio, colírios, colódio para uso farmacêutico, constipação (remédios contra a), creosoto para uso farmacêutico, desinfetantes para sanitários químicos, desinfetantes para uso higiênico, detergentes para uso medicinal, digestivos para uso farmacêutico, drogas para uso medicinal, emagrecimento (preparações medicinais), enzimas para uso medicinal e veterinário, ervas medicinais, ésteres, éteres, fenol e fosfatos para uso farmacêutico, fígado de bacalhau (óleo de), fungicidas, gelatinas, glicerina, gomas, lecitina, hormônios para uso medicinal, glicerofosfatos, iodeto, iodo, para uso farmacêutico. iodofórmio, laxativos, lenços e loções impregnados com loções farmacêuticas, loções para uso veterinário, magnésia para uso farmacêutico, medicamentos para a medicina humana, mentol, óleo para uso medicinal, pastilhas, pele (cuidado da) produtos farmacêutico, pepsinas de uso farmacêutico, peróxido de hidrogênio (água oxigenada) para uso medicinal, pés (remédios contra a transpiração dos), pomadas para uso medicinal, produtos farmacêuticos de combate a caspa, produtos para lavar animais, produtos para tratamento de queimaduras de sol, ungüentos, produtos químicos de uso farmacêutico, para uso medicinal, para uso veterinário, remédio de uso dentário, repelentes para cães, sedativos, sais de sódio, soluções para lentes de contato, substâncias dietéticas para uso medicinal, sulfonamidas suplementos alimentares minerais, supositórios, timol para uso farmacêutico, tinturas para uso medicinal, tônicos medicinal, tranqüilizantes, remédios contra a transpiração, vaselina para uso medicinal, lápis anti-verruga, preparações de vitaminas, xaropes de uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2268

24/06/2014

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

RPI 2089

18/01/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. IMAFAR INSTITUTO DE MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA LTDA

RPI 2006

16/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1634

30/04/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MANOEL LOPES DOS SANTOS

RPI 1026

31/07/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MANOEL LOPES DOS SANTOS

RPI 1005

06/02/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. MANOEL LOPES DOS SANTOS

RPI 986

12/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MANOEL LOPES DOS SANTOS

RPI 964

11/04/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 823

29/07/1986

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