(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

IMAFAR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMAFAR

ST13

BR500000812412010

Classe

3

Pedido

812412010

Registro

812412010

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/87
  5. Concessão17/11/87
  6. Vigente17/11/27

Registro concedido em 17/11/1987 e em vigor até 17/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/11/2027

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

04/05/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

28/01/1986

Data de registro

17/11/1987

Data de expiração

17/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. O. (pessoa física)

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170219527 (05/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ALLIANCE SISTEMAS LTDA Procurador: Carlos Alberto Rizzo Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência

RPI 2626

04/05/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170219527 (05/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: ALLIANCE SISTEMAS LTDA Procurador: Carlos Alberto Rizzo Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido de anotação de transferência.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170379050 (10/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DENISE DE ALMEIDA MARTINS OLIVEIRA Procurador: Carlos Alberto Rizzo

RPI 2447

28/11/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130127615 (03/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ALLIANCE SISTEMAS LTDA Procurador: Carlos Alberto Rizzo Detalhes do despacho:Tendo em vista o parágrafo 1º do Art. 128 da LPI.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130127615 (03/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALLIANCE SISTEMAS LTDA Procurador: Carlos Alberto Rizzo Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam, tendo em vista o contrato social apresentado.

RPI 2395

29/11/2016

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. * INT. CARLOS ALBERTO RIZZO.

RPI 2182

30/10/2012

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2007, DE 23/06/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE

RPI 2019

15/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2007

23/06/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. IMAFAR INSTITUTO DE MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA LTDA

RPI 2006

16/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1985

20/01/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. PRECISA MARCAS, PATENTES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1435

23/06/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 891

17/11/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 871

30/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 852

17/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 823

29/07/1986

Marcas relacionadas

Outras marcas de D. O. (pessoa física)

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace IMAFAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.