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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1608
30/10/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/05/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1608
30/10/2001
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1172
18/05/1993
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. CLAUDIO REGONASCHI
RPI 1149
08/12/1992
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. SABOWA RHEMAUTIC RELIEF COMPANY LTD(GB) * INT REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1014
17/04/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLAUDIO REGONASCHI
RPI 970
23/05/1989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLAUDIO REGONASCHI
RPI 951
10/01/1989
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
E PROVIDO PARCIALMENTE - REFORMADO A DECISÃO RECORRIDA DEFERIDO PARA DISTINGUIR APENAS OS PRODUTOS DE LIMPEZA (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT. CLAUDIO REGONASCHI
RPI 950
03/01/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 912
12/04/1988
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RPI 899
12/01/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 885
06/10/1987
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 873
14/07/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 840
25/11/1986
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