IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2855
23/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/02/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2855
23/09/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850160216122 (28/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SABONA RHEUMATIC RELIEF COMPANY LTD. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2481
24/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800150010386 (16/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SABONA RHEUMATIC RELIEF COMPANY LTD. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2374
05/07/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150008079 (15/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SABONA RHEUMATIC RELIEF COMPANY LTD. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
RPI 2325
28/07/2015
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEINPI/SP Nº 047299 DE 22/12/2004, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DEINPI/SP Nº 037061 DE 11/10/2004. INT ANTONIO FERRO RICCI.
RPI 2043
02/03/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2043
02/03/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRF 2ª REGIÃO/RJ - PROCESSO 950215063-5 E INPI 000141/91.
RPI 2019
15/09/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA
RPI 1310
09/01/1996
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 0026628 DE 10/08/95, POR CARECER DE OBEJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVES DA PET (RJ) 03704 DE 08/02/95 * INT ANTONIO FERRO RICCI
RPI 1310
09/01/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANTENÇÃO DA CADUCIDADE DA RPI 1029, DE 05/02/91 POR DECISÃO JUDICIAL M M JUIZ DA DECIMA PRIMEIRA VF RJ * INT. CARVALHO DE ANDRADE ASS EM PROP. INDL S/C LTDA
RPI 1272
18/04/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
RPI 1029
21/08/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
REC. SABONA RHEUMATIC RELIEF LTD. (GB) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 957
21/02/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 026336 , DE 04/08/87 * INT. CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDA
RPI 940
25/10/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 888
27/10/1987
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
RPI 802
04/03/1986
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 775
27/08/1985
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 747
12/02/1985
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 729
09/10/1984
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.