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Dado oficial do INPI

SABONA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SABONA

ST13

BR500000790101556

Classe

10

Pedido

790101556

Registro

790101556

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/02/85
  6. Extinto23/09/25

Registro concedido em 12/02/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

19/04/1979

Data de registro

12/02/1985

Data de expiração

12/02/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

SABONA RHEUMATIC RELIEF COMPANY LTD.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160216122 (28/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SABONA RHEUMATIC RELIEF COMPANY LTD. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150010386 (16/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SABONA RHEUMATIC RELIEF COMPANY LTD. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150008079 (15/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SABONA RHEUMATIC RELIEF COMPANY LTD. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2325

28/07/2015

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEINPI/SP Nº 047299 DE 22/12/2004, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DEINPI/SP Nº 037061 DE 11/10/2004. INT ANTONIO FERRO RICCI.

RPI 2043

02/03/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2043

02/03/2010

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRF 2ª REGIÃO/RJ - PROCESSO 950215063-5 E INPI 000141/91.

RPI 2019

15/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 1310

09/01/1996

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 0026628 DE 10/08/95, POR CARECER DE OBEJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVES DA PET (RJ) 03704 DE 08/02/95 * INT ANTONIO FERRO RICCI

RPI 1310

09/01/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

MANTENÇÃO DA CADUCIDADE DA RPI 1029, DE 05/02/91 POR DECISÃO JUDICIAL M M JUIZ DA DECIMA PRIMEIRA VF RJ * INT. CARVALHO DE ANDRADE ASS EM PROP. INDL S/C LTDA

RPI 1272

18/04/1995

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

RPI 1029

21/08/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

REC. SABONA RHEUMATIC RELIEF LTD. (GB) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 957

21/02/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 026336 , DE 04/08/87 * INT. CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDA

RPI 940

25/10/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 888

27/10/1987

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

RPI 802

04/03/1986

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 775

27/08/1985

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 747

12/02/1985

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 729

09/10/1984

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