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Brasil812374002

CONDESSA

UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A

Registro de marca extintoClasse 20Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto11/08/15

Registro concedido em 22/02/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

11/08/2015

RPI 2327

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/08/2010

RPI 2065

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

10/07/2007

RPI 1905

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

21/11/2006

RPI 1872

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/05/2006

RPI 1846

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

22/02/1994

RPI 1212

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

17/08/1993

RPI 1185

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CUSTÓDIO DE A. & CIA

20/04/1993

RPI 1168

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

24/11/1992

RPI 1147

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

23/06/1992

RPI 1125

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

12/12/1989

RPI 999

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.007085729. * CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

08/09/1987

RPI 881

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

22/04/1987

RPI 861

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2021). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.