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Dado oficial do INPI

CHAMPION

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHAMPION

ST13

BR500000812344359

Classe

7

Pedido

812344359

Registro

812344359

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/87
  5. Concessão22/09/87
  6. Vigente22/09/27

Registro concedido em 22/09/1987 e em vigor até 22/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

18/12/1985

Data de registro

22/09/1987

Data de expiração

22/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

FEDERAL-MOGUL IGNITION LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Peças e acessórios para veículos, a saber: centelhadores de dispositivos de ignição, aquecedores de combustíveis, resistências para velas de ignição, contatos elétricos, condensadores elétricos, peças pertencentes a sistemas de ignição de automóveis, interruptores para os atenuadores ou amortecedores de luz para os faróis dianteiros de automóveis, lâmpadas para veículos, motores para limpadores de parabrisas, controles para operação dos motores, dos limpadores e das bombas limpadoras de parabrisas, lâminas para limpador de parabrisas, lâminas sobressalentes, braços para limpador de parabrisas e partes para os mesmos. peças e acessórios para veículos, a saber: centelhadores de dispositivos de ignição, aquecedores de combustíveis, resistências para velas de ignição, contatos elétricos, condensadores elétricos, peças pertencentes a sistemas de ignição de automóveis, interruptores para os atenuadores ou amortecedores de luz para os faróis dianteiros de automóveis, lâmpadas para veículos, motores para limpadores de parabrisas, controles para operação dos motores, dos limpadores e das bombas limpadoras de parabrisas, lâminas para limpador de parabrisas, lâminas sobressalentes, braços para limpador de parabrisas e partes para os mesmos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260413185 (14/08/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FEDERAL-MOGUL IGNITION LLC Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200148366 (29/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: FEDERAL-MOGUL IGNITION LLC

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170195005 (21/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Federal-Mogul Ignition Company Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2429

25/07/2017

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 2004, DE 02/06/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2187

04/12/2012

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2004, DE 02/06/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA MARCA

RPI 2106

17/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2004

02/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1837, DE 21/03/2006, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1891

03/04/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1837

21/03/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN

RPI 1399

23/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 883

22/09/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 872

07/07/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 852

17/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 818

24/06/1986

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA/TV SAT

    CNPJ 37.866.100/0001-05 · SÃO PAULO/SP

    10 filmes publicitários · 2015–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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