Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
112017002596Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015044450 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FEDERAL-MOGUL IGNITION COMPANY
US
FEDERAL-MOGUL IGNITION LLC
US
TENNECO INC.
US
Inventores
K. F. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/822,159 · 10/08/2015
US
62/035,453 · 10/08/2014
Resumo técnico
Uma vedação de vidro eletricamente condutora para prover uma união hermética entre um componente eletricamente condutor e um isolante de uma vela de ignição é provida. A vedação de vidro é formada misturando-se fritas de vidro, aglutinante, agente de expansão, e partículas metálicas eletricamente condutoras. As fritas de vidro podem incluir sílica (SiO2), óxido de boro (B2O3), óxido de alumínio (Al2O3), óxido de bismuto (Bi2O3), e óxido de zinco (ZnO); o aglutinante pode incluir bentonita de sódio ou sílicato de alumínio e magnésio, polietileno glicol (PEG), e dextrina; o agente de expansão pode incluir carbonato de lítio; e as partículas eletricamente condutoras podem incluir cobre. A vedação de vidro acabada inclui o vidro em uma quantidade total de 50,0 a 85,0 por cento em peso (% em peso), e partículas metálicas eletricamente condutoras em uma quantidade de 15,0 a 50,0 % em peso, com base no peso total da vedação de vidro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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