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Dado oficial do INPI

OCEAN PACIFIC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OCEAN PACIFIC

ST13

BR500000812309863

Classe

35, 39

Pedido

812309863

Registro

812309863

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/10/94
  6. Vigente18/10/34

Registro concedido em 18/10/1994 e em vigor até 18/10/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

19/11/1985

Data de registro

18/10/1994

Data de expiração

18/10/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

LU

Titulares e representantes

Titulares

Iconix Luxembourg Holdings SARL

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240275867 (06/06/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240150653 (02/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2786

28/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220578254 (29/12/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2718

07/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150015882 (22/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2413

04/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150008502 (16/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL

RPI 2412

28/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150013533 (23/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2385

20/09/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800150015882 (22/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2344

08/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120044746 (30/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Cessionário: LOSIDANA INCORPORATION LTD

RPI 2331

08/09/2015

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120044746 (30/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOSIDANA INCORPORATION LTD Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:Indeferimento da petição de transferência publicada na RPI nº 2318, 09/06/2015, para reexame do documento de cessão.

RPI 2322

07/07/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120044746 (30/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOSIDANA INCORPORATION LTD Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2318

09/06/2015

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120037989 (21/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRICE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:FICA ANULADA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2312 EM 28/04/2015, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA MESMA.

RPI 2314

12/05/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120037989 (21/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Cessionário: FRICE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

RPI 2312

28/04/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. OCEAN PACIFIC IND E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

RPI 1945

15/04/2008

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO SUB-JUDICE DA TITULAR.

RPI 1943

01/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1246

18/10/1994

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. JOSÉ HLAVNICKA

RPI 1219

12/04/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. J HLAVNICKA

RPI 1104

28/01/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. N. 007160488) *INT. ANTONIO ANSELMO CASTILHO

RPI 1078

30/07/1991

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 852

17/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 818

24/06/1986

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