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Dado oficial do INPI

FLEUR DE FLEURS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLEUR DE FLEURS

ST13

BR500000812295404

Classe

3

Pedido

812295404

Registro

812295404

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/92
  5. Concessão30/03/93
  6. Extinto20/12/11

Registro concedido em 30/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

20/12/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

11/11/1985

Data de registro

30/03/1993

Data de expiração

30/03/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de lavandaÁgua de toaleteÁgua oxigenada para uso cosméticoÁguas de cheiroLeite de amêndoas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosProdutos para barbearBatons para lábiosMáscaras de belezaPreparações bronzeadorasPreparações para ondular os cabelosTinturas para os cabelosCremes cosméticosCremes para clarear a peleProdutos depilatóriosDesodorantes para uso pessoalSabonetesEsmaltes para unhasLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaPós para maquiagemMaquiagem para o rostoÓleo de amêndoasÓleo de lavandaÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPerfumesProdutos neutralizador para permanentesPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para emagrecimentoSabão para barbearSais de banhoTalco para toaleteTinturas cosméticasProdutos para cuidado das unhasVaselina para uso cosméticoXampusDentifrícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2137

20/12/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2090

25/01/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090237842 (visualizar no Portal INPI), de 09/09/2009

RPI 2060

29/06/2010

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1806, DE 16/08/2005, QUE PREJUDICOU A PETIÇÃO COM PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DECENAL, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL QUE ANULOU O ATO DO INPI QUE HAVIA DETERMINADO A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2007

23/06/2009

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 98.00.12056-4 E PROC. INPI Nº 52.400.003279-98.

RPI 2007

23/06/2009

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 414809-RJ. DECISÃO JUDICIAL. ANULADO O ATO DO INPI QUE EXTINGUIU O REGISTRO.

RPI 2007

23/06/2009

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 033732, DE 21/08/02, POR CAARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO

RPI 1806

16/08/2005

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ART. 6ø BIS DA CUP *INTL ORG. MÉRITO MARCAS E PAT. LTDA

RPI 1429

12/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. PARFUMS NINA RICCI (FR) *INT. ORG. MÉRITO

RPI 1237

16/08/1994

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ FÁBRICA DE CELULOSE E PAPEL DA AMAZÔNIA S/A (BR/PA) *INT ORG MERITO

RPI 1181

20/07/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. ORG. MERITO

RPI 1165

30/03/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1144

03/11/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1126

30/06/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. OBI IMPORTADORA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/RJ) *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1106

11/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1078

30/07/1991

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1021

05/06/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 867

02/06/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 842

09/12/1986

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