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Dado oficial do INPI

KRIZIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KRIZIA

ST13

BR500000790362171

Classe

3

Pedido

790362171

Registro

790362171

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/02/84
  6. Extinto28/02/14

Registro concedido em 28/02/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

26/04/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

07/12/1979

Data de registro

28/02/1984

Data de expiração

28/02/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

KRIZIA S.P.A

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.4.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800130236055 (19/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: KRIZIA SPA Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a renúncia do registro, conforme publicado na RPI 2363, de 19/04/2016.

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150013838 (23/01/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: KRIZIA SPA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2363

19/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1868

24/10/2006

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1364

21/01/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1344

03/09/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

(CONTINUAÇÃO) IMPRESSOS E/OU EMBALAGENS), ONDE CONSTE A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1301

07/11/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. EXCLUSIVE IND. E COM. DE COSMETICO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 015917, DE 15/06/94 *INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES

RPI 1249

08/11/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES

RPI 1224

17/05/1994

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1184

10/08/1993

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA PROIBIÇÃO ARGUIDA EM GRAU DE RECURSO, NO PERÍODO DE 03/08/85 A 03/08/87 *INT.LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1167

13/04/1993

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO ARGUIDA EM GRAU DE RECURSO, NO PERIODO DE 05/05/85 À 05/05/87 *INT. ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1144

03/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1109

03/03/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1049

08/01/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA , NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1006

13/02/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 889

03/11/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 879

25/08/1987

Proteção contínua da sua marca

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