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Dado oficial do INPI

ARMED LEATHER DE MARITHE ET FRANÇOIS GIRBAUD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARMED LEATHER DE MARITHE ET FRANÇOIS GIRBAUD

ST13

BR500000812059727

Classe

25

Pedido

812059727

Registro

812059727

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/92
  5. Concessão14/04/92
  6. Extinto24/06/14

Registro concedido em 14/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

24/06/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

28/06/1985

Data de registro

14/04/1992

Data de expiração

14/04/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

SEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V.

Representantes

MARCELLO DO NASCIMENTO

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário, artigos do vestuárioRoupas para esportesSeus acessórios incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2268

24/06/2014

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1808

30/08/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. M.F.G. DESIGN (FR) *INT. TAVARES & CIA

RPI 1405

04/11/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "ARMED LEATHER" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1115

14/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1107

18/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "ARMED LEATHER" * EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1027 DE 07/08/90 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1086

24/09/1991

790

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1050 E 1044, DE 15/01/91 E 04/12/90 RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1064

23/04/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1050

15/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1044

04/12/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1027

07/08/1990

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 840

25/11/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 814

27/05/1986

Proteção contínua da sua marca

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