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Dado oficial do INPI

PLOC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLOC

ST13

BR500000812017285

Classe

30

Pedido

812017285

Registro

812017285

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/86
  5. Concessão22/07/86
  6. Extinto21/01/26

Registro concedido em 22/07/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

21/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/05/1985

Data de registro

22/07/1986

Data de expiração

22/07/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2872

21/01/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230420307 (31/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASC MARCAS E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2860

28/10/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230420307 (31/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASC MARCAS E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2750

19/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160138323 (19/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140007542 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2377

26/07/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC.

RPI 2176

18/09/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CADBURY ADAMS USA LLC

RPI 2174

04/09/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1914

11/09/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CADBURY ADAMS BRASIL IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

RPI 1886

27/02/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1750

20/07/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TOQUELAN COMERCIAL LTDA

RPI 1545

15/08/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A

RPI 1528

18/04/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT SONIA FERREIRA LIMA SALGADO

RPI 1348

01/10/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. Q-REFRES-KO S/A. (BR/SP). *INT. SONIA F. L. SALGADO

RPI 1273

25/04/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 822

22/07/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 803

11/03/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 782

15/10/1985

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC também protege tecnologia e design no INPI

284 pedidos de patente e 67 desenhos industriais no mesmo titular.

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