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Dado oficial do INPI

PLOC

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLOC

ST13

BR500000006121225

Classe

30

Pedido

006121225

Registro

006121225

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/66
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/08/75
  6. Vigente10/08/35

Registro concedido em 10/08/1975 e em vigor até 10/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/08/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

29/11/1966

Data de registro

10/08/1975

Data de expiração

10/08/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260250422 (25/05/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230420247 (31/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASC MARCAS E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui pedido de registro de marca com elemento distintivo idêntico para assinalar produtos idênticos, ainda pendente de decisão final. /// O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ASC MARCAS E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA, em petição protocolada em 31/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando declara que vendeu os produtos da marca PLOC pela última vez em novembro de 2015. Apesar de mencionar projeto de relançamento da marca no mercado, não houve envio de documentos adicionais (por meio de aditamento da petição) que comprovassem o uso da marca para os produtos assinalados durante o período de investigação. /// A titular também apresentou documentos, considerados inservíveis para comprovação do uso da marca "PLOC", pois, além de não comprovarem o uso da marca para a fabricação dos produtos assinalados no período em análise: (1) não foram emitidos pelo titular; (2) documentos estavam fora do período de investigação e/ou apresentaram data incompleta; e/ou (3) são capturas de tela do Facebook, que não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social. /// Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. /// Na hipótese da requerida protocolar recurso contra o deferimento da petição de caducidade, ela deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250180333 (13/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2840

10/06/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230602594 (08/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ASC MARCAS E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230420247 (31/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASC MARCAS E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2750

19/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150161449 (25/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Intercontinental Great Brands LLC Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140007542 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2377

26/07/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC.

RPI 2176

18/09/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CADBURY ADAMS USA LLC

RPI 2174

04/09/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1889

20/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CADBURY ADAMS BRASIL IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

RPI 1886

27/02/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1750

20/07/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TOQUELAN COMERCIAL LTDA

RPI 1545

15/08/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A

RPI 1528

18/04/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SONIA FERREIRA LIMA SALGADO

RPI 1278

30/05/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) *INT. SONIA F. L. SALGADO

RPI 1265

01/03/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 748

20/02/1985

850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

RPI 744

22/01/1985

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 738

11/12/1984

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC também protege tecnologia e design no INPI

284 pedidos de patente e 67 desenhos industriais no mesmo titular.

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