IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230420247 (31/08/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: ASC MARCAS E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho:A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui pedido de registro de marca com elemento distintivo idêntico para assinalar produtos idênticos, ainda pendente de decisão final. /// O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ASC MARCAS E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA, em petição protocolada em 31/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando declara que vendeu os produtos da marca PLOC pela última vez em novembro de 2015. Apesar de mencionar projeto de relançamento da marca no mercado, não houve envio de documentos adicionais (por meio de aditamento da petição) que comprovassem o uso da marca para os produtos assinalados durante o período de investigação. /// A titular também apresentou documentos, considerados inservíveis para comprovação do uso da marca "PLOC", pois, além de não comprovarem o uso da marca para a fabricação dos produtos assinalados no período em análise: (1) não foram emitidos pelo titular; (2) documentos estavam fora do período de investigação e/ou apresentaram data incompleta; e/ou (3) são capturas de tela do Facebook, que não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social. /// Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. /// Na hipótese da requerida protocolar recurso contra o deferimento da petição de caducidade, ela deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.