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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2177
25/09/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/09/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2177
25/09/2012
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET.(SP) 018060022848, DE 13/03/2006, REFERENTE À RENÚNCIA DO REGISTRO, POR FALTA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1859 DE 22/08/2006.
RPI 2176
18/09/2012
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR, DE ACORDO COM O INCISO II DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1859
22/08/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL
RPI 1348
01/10/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J. & E. ATKINSON LIMITED (GB) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL
RPI 1301
07/11/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 828
02/09/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 811
06/05/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 788
26/11/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 769
16/07/1985
2.851 pedidos de patente e 282 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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