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Dado oficial do INPI

LES MILLESIMES DE MARITHÉ ET FRANÇOIS GIRBAUD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LES MILLESIMES DE MARITHÉ ET FRANÇOIS GIRBAUD

ST13

BR500000811765121

Classe

25

Pedido

811765121

Registro

811765121

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/90
  5. Concessão14/08/90
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 14/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

19/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

01/11/1984

Data de registro

14/08/1990

Data de expiração

14/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

SEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

24.9.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2437

19/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160170761 (04/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MILLESIMA CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2413

04/04/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160170761 (04/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MILLESIMA CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

RPI 2381

23/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2158

15/05/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1958

15/07/2008

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

ESPECIFICAçõES GENéRICAS, REFERENTE AS PETIçõES INPI-RJ 037214 E INPI-RJ 037215, AMBAS DE 07.08.2000.

RPI 1614

11/12/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED M F G DESIGN (FR) *INT. TAVARES & CIA

RPI 1395

26/08/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1028

14/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1013

10/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 996

21/11/1989

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 843

16/12/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 817

17/06/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LES MILLESIMES DE MARITHÉ ET FRANÇOIS GIRBAUD ou a sua marca.

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