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Dado oficial do INPI

P&C

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

P&C

ST13

BR500000811760650

Classe

35, 39

Pedido

811760650

Registro

811760650

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/85
  5. Concessão11/03/86
  6. Extinto21/09/04

Registro concedido em 11/03/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/09/2004

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

31/10/1984

Data de registro

11/03/1986

Data de expiração

11/03/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

P&C INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de assessoria econômico-financeira

Classe 39

Serviços de assessoria econômico-financeira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART.142 DA LPI

RPI 1759

21/09/2004

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 055689, DE 13/11/00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A LOCALIZAÇÃO DO PROCESSO.

RPI 1703

26/08/2003

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 LPI.

RPI 1703

26/08/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1303

21/11/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES,NO PERÍODO DE 01/07/92 A 01/07/94,QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA,OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1288

08/08/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ PAULICON CONSUTORIA ECONOMICA E FINACEIRA S/C LTDA (BR/SP) PET SP 017926 DE 01/07/94 *INT. MOMSEN

RPI 1256

27/12/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PROJETO & COMPANHIA LTDA (BR-MG) *INT. MOMSEN

RPI 1094

19/11/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 803

11/03/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 793

31/12/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 775

27/08/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 753

26/03/1985

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