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Dado oficial do INPI

PÃO & COMPANHIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÃO & COMPANHIA

ST13

BR500000810928094

Classe

30

Pedido

810928094

Registro

810928094

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/91
  5. Concessão10/12/91
  6. Extinto01/04/14

Registro concedido em 10/12/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

01/04/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

05/08/1982

Data de registro

10/12/1991

Data de expiração

10/12/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

P&C INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2256

01/04/2014

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 2175, DE 11/09/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2179

09/10/2012

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA AS DEVIDAS TRANSFERÊNCIAS PARA O PRESENTE PROCESSO, EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA OCORRIDA NO PROCESSO 811521118, SOB PENA DE CANCELAMENTO "EX OFFÍCIO". ART. 135 DA LPI.

RPI 2175

11/09/2012

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI.PROJETO & COMPANHIA LTDA.PET (MG) 002618, DE 02/10/2001.INT. O PRÓPRIO.

RPI 1958

15/07/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1958

15/07/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1880

16/01/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR AS MESMAS; E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA E COM A IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS.INT. O PRÓPRIO.

RPI 1804

02/08/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO "CONJUNTO" *INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1097

10/12/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1073

25/06/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO "CONJUNTO" *INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1050

15/01/1991

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. POLYPÃO LTDA (BR/MG) *INT. MOMSEN , LEONARDOS

RPI 1038

23/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO* CONJUNTO POR FOR4A DE SENTEN4A JUDUCIAL, FICA ANULADA A DECISÃO PUBLICADE NA RPI 723,DE 28/08/87 *INT. MOSEN LEONARDOS

RPI 1029

21/08/1990

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTOS DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A QUINTA ATRIBUIÇÕES DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.APRESENTADO * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 1014

17/04/1990

259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

RPI 817

17/06/1986

Proteção contínua da sua marca

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