IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
16/05/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
22 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2419
16/05/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. D'AMPEZZO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 2019
15/09/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1912
28/08/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1902
19/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEPIL HOUSE COMÉRCIO DE COSMÉTICO LTDA
RPI 1695
01/07/2003
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 1491
03/08/1999
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1449, DE 29/09/98, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.
RPI 1458
15/12/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1449
29/09/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1426
22/04/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 1402
14/10/1997
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (CATALOGOS, IMPRESSOS, PROPAGANDA) QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA NA FORMA CONCEDIDA, NO PERIODO DE 04/10/91 A 04/10/93. *INT. BRASIL SUL MARCAS
RPI 1372
18/03/1997
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1325
23/04/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT MEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1296
03/10/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEPIL HOUSE CENTRO DE ESTERICA LTDA(BR/PR) *INT. MEGA
RPI 1282
27/06/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 04/10/91 A 04/10/93 QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA ASSIM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS INT. MEGA M. E PATENTES
RPI 1247
25/10/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DEPIL CENTER LTDA (BR/SP) PET(SP) 038398 DE 04/10/93 *INT. MEGA MARCAS E PAT.
RPI 1214
08/03/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. M.A.L.R. FERRERO (BR/PR) *INT MEGA MARCAS E PATENTES SC LTDA
RPI 1121
26/05/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 827
26/08/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 814
27/05/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 792
24/12/1985
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 775
27/08/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 757
23/04/1985
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