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Dado oficial do INPI

DEPIL HOUSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEPIL HOUSE

ST13

BR500000811730484

Classe

35, 39

Pedido

811730484

Registro

811730484

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/86
  5. Concessão26/08/86
  6. Extinto16/05/17

Registro concedido em 26/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

02/10/1984

Data de registro

26/08/1986

Data de expiração

26/08/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DURGA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

Representantes

BrasilSul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de estética pessoal

Classe 39

Serviços de estética pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2419

16/05/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. D'AMPEZZO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2019

15/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1902

19/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DEPIL HOUSE COMÉRCIO DE COSMÉTICO LTDA

RPI 1695

01/07/2003

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 1491

03/08/1999

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1449, DE 29/09/98, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.

RPI 1458

15/12/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1449

29/09/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1426

22/04/1998

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 1402

14/10/1997

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (CATALOGOS, IMPRESSOS, PROPAGANDA) QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA NA FORMA CONCEDIDA, NO PERIODO DE 04/10/91 A 04/10/93. *INT. BRASIL SUL MARCAS

RPI 1372

18/03/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1325

23/04/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT MEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1296

03/10/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DEPIL HOUSE CENTRO DE ESTERICA LTDA(BR/PR) *INT. MEGA

RPI 1282

27/06/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 04/10/91 A 04/10/93 QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA ASSIM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS INT. MEGA M. E PATENTES

RPI 1247

25/10/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. DEPIL CENTER LTDA (BR/SP) PET(SP) 038398 DE 04/10/93 *INT. MEGA MARCAS E PAT.

RPI 1214

08/03/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. M.A.L.R. FERRERO (BR/PR) *INT MEGA MARCAS E PATENTES SC LTDA

RPI 1121

26/05/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 827

26/08/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 814

27/05/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 792

24/12/1985

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 775

27/08/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 757

23/04/1985

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