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Dado oficial do INPI

COQUETEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COQUETEL

ST13

BR500000006653162

Classe

3

Pedido

006653162

Registro

006653162

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/03/78
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 10/03/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

28/03/1977

Data de registro

10/03/1978

Data de expiração

10/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COCK IND. E COM. DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA.

Representantes

SILVIO LOPES (ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA)

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

06/03/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2029

24/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1452

03/11/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JR.

RPI 1210

08/02/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR

RPI 1179

06/07/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1173

25/05/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. J.J. COSMETICOS E PERFUMES LTDA. (BR/SP) *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1170

04/05/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.

RPI 1135

01/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 879

25/08/1987

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 770

23/07/1985

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 736

27/11/1984

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