IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180380137 (08/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS RIO PARDO EIRELI Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação, demonstrando o uso da marca mista para assinalar produtos compreendidos no certificado de registro.
RPI 2533
23/07/2019