(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RIOPLAST

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIOPLAST

ST13

BR500000811627403

Classe

20

Pedido

811627403

Registro

811627403

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/85
  5. Concessão23/06/87
  6. Vigente23/06/27

Registro concedido em 23/06/1987 e em vigor até 23/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/06/2027

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

23/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

06/07/1984

Data de registro

23/06/1987

Data de expiração

23/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIOPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.253.9.1

Produtos e serviços

Classe 20

Recipientes, sacos e embalagens em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180380137 (08/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS RIO PARDO EIRELI Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação, demonstrando o uso da marca mista para assinalar produtos compreendidos no certificado de registro.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180380137 (08/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS RIO PARDO EIRELI Procurador: Maurício de Souza Tavares

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160278453 (30/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RIOPLAST INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: Adilson Gabardo

RPI 2396

06/12/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1990

25/02/2009

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1745

15/06/2004

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1538

27/06/2000

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. PLASTIRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA (SP) PET INPI-SP 004027 DE 28.01.98

RPI 1431

26/05/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT AG BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1420

10/03/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS RETIFICAÇÃO DA RPI 1392 DE 05/08/97 TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. AGÊNCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S.C LTDA

RPI 1396

02/09/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. AGÊNCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES

RPI 1392

05/08/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 870

23/06/1987

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 832

30/09/1986

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 773

13/08/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 752

19/03/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 734

13/11/1984

Marcas relacionadas

Outras marcas de RIOPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

Marcas na classe 20

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RIOPLAST ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.