IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2426
04/07/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/11/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2426
04/07/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FC MANAGEMENT CO.
RPI 2044
09/03/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MEDIALEVES, INC.
RPI 1921
30/10/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1921
30/10/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADAS.
RPI 1920
23/10/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1356
26/11/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1328
14/05/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1MICROSFT CORPORATION (WASHINGTON) 2 MS DELANAR E CORPORATION (DELANARE) NOME ALTERADO 3)MICROSOFT CORPORATION (DELANARE) *INT. DANEL & CIA
RPI 1226
31/05/1994
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE DEVISÃOADMINISTRATIVA DO REG. 811441920 INT. DANIEL & CIA
RPI 1026
31/07/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 864
12/05/1987
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 864
12/05/1987
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 858
31/03/1987
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 835
21/10/1986
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
RPI 768
09/07/1985
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 740
26/12/1984
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 722
21/08/1984
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