IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
21/03/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/02/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
21/03/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FC MANAGEMENT CO.
RPI 2044
09/03/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1928
18/12/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MEDIALEVES, INC.
RPI 1921
30/10/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADAS.
RPI 1920
23/10/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1347
24/09/1996
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 024598, DE 22/08/86, POR CARECER DE OBJETO FACE A TRANSFÊNCIA DE TIULARIDADE * INT DANIEL & CIA
RPI 1340
06/08/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1)GRADIENTE ELETRÔNICA S/A. 2)GRADIENTE ELETRÔNICA S/A. NOME ALTERADO. * INT. DANIEL & CIA.
RPI 1236
09/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O CONHECIMENTO DA MARCA NO SEGMENTO MERCADOLOGICO BRASILEIRO * INT. DANIEL & CIA
RPI 1171
11/05/1993
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. 042101 DE 11-12-89 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI-990 DE 09-10-89 * DANIEL& CIA
RPI 1090
22/10/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CANCELAMENTO. PUBLICADO NA RPI -990 DE 09-10-89 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1090
22/10/1991
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. DANIEL & CIA
RPI 1014
17/04/1990
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ITEM 20 ART 65 CPI INT DANIEL & CIA
RPI 990
10/10/1989
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 836
29/10/1986
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 801
25/02/1986
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 786
12/11/1985
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 748
20/02/1985
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 738
11/12/1984
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 729
09/10/1984
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