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Dado oficial do INPI

MARAJÓ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARAJÓ

ST13

BR500000811486338

Classe

7

Pedido

811486338

Registro

811486338

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/85
  5. Concessão21/01/87
  6. Extinto24/05/05

Registro concedido em 21/01/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

24/05/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

13/03/1984

Data de registro

21/01/1987

Data de expiração

21/01/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Veiculos, suas partes e acessorios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI

RPI 1794

24/05/2005

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1759

21/09/2004

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MARAJÓ BELLA VIA AUTOMÓVEIS LTDA. (BR/PR). PET.(RJ) 009806, DE 07/03/2002.

RPI 1634

30/04/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1395

26/08/1997

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

*INT. LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1224

17/05/1994

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REQ. MARAJÓ AOTOMOVEIS LTDA (BR/PR) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 1196

03/11/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1174

01/06/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MARAJÓ AUTOMÓVEIS LTDA (BR/PR) PET(PR) 002482 DE 12/07/91. *INT. MOMSENLEONARDOS & CIA

RPI 1157

02/02/1993

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1014

17/04/1990

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

(POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88)* INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 978

18/07/1989

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 863

05/05/1987

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 848

21/01/1987

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RPI 847

13/01/1987

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 808

15/04/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 786

12/11/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 768

09/07/1985

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 764

11/06/1985

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 734

13/11/1984

Inteligência publicitária

Identificámos 754 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MARAJÓ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.