Prorrogação de vigência
#870
A contar de 30/11/2019.
16/01/2024
RPI 2767
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6404405Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 29/11/2024. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:29/11/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
General Motors do Brasil Ltda
59275792000150
SP, BR
Autores
S. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 30/11/2019.
16/01/2024
RPI 2767
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO E DECLARADO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC.
07/11/2017
RPI 2444
#46
Prorrogado de 30/11/2014 a 29/11/2019 (3º Período).
02/06/2015
RPI 2317
Decisão Judicial: "Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do ato administrativo do INPI que declarou nulo o DI 6404405-0 da autora".Sub-judice: Ação Ordinária Trigésima Primeira VF (RJ) nº 00388486220154025101 e INPI nº 52400.013766/2015-30 (Ação de Nulidade do DI 6404405-0)
19/05/2015
RPI 2315
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
31/03/2015
RPI 2308
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): General Motors do Brasil Ltda. e Requerente(s): Ronaldo Quedas / Procurador(es): Aguinaldo Moreira, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
10/12/2013
RPI 2240
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (SP) 18100022167, de 18/06/2010. Requerente: RONALDO QUEDAS. Interessado: AGUINALDO MOREIRA.
27/09/2011
RPI 2125
#39
21/06/2005
RPI 1798
#34
- O Esclarecimento não será considerado, visto que, ilustra objeto diferente do inicialmente apresentado.- Cancelar as figuras inicialmente apresentadas.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto com traços regulares contínuos e uniformes.
05/04/2005
RPI 1787
Proteção de design industrial
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