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Brasil811448630

CLASSIC

CORTEVA AGRISCIENCE LLC

Registro de marca em vigorClasse 1Classe 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente12/03/35

Registro concedido em 12/03/1985 e em vigor até 12/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/03/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Classe 3

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

10/12/2024

RPI 2814

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240400353 (08/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CORTEVA AGRISCIENCE LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

06/12/2022

RPI 2709

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220473514 (24/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CORTEVA AGRISCIENCE LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY [US] Cessionário: CORTEVA AGRISCIENCE LLC

01/11/2022

RPI 2704

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220447220 (06/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: E. I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DENISE APARECIDA ARGENTE CARVALHO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

05/09/2017

RPI 2435

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150271604 (30/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: Tsuguiye Debora Lopes de Andrade Detalhes do despacho:Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.

05/07/2016

RPI 2374

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150010287 (16/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: Denise Aparecida Argente Carvalho Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

31/10/2006

RPI 1869

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/02/1996

RPI 1315

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT NEIDE BUENO

16/05/1995

RPI 1276

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI*INT. NEIDE BUENO

12/03/1985

RPI 751

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/10/1984

RPI 731

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

CORTEVA AGRISCIENCE LLC também protege tecnologia e design no INPI

506 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.