IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/01/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1899
29/05/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMPRESA DE MODA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 1314
06/02/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. PAULO C. DE OLIVEIRA
RPI 1148
01/12/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1126
30/06/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1110
10/03/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERIODO DE 12/09/88 A 12/09/90, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO , EM ESCALA COMERCIAL*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1095
26/11/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NAUTICA APPAREL, INC (US) PET(SP) 28865, DE 12/09/90 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1061
02/04/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÃG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI (PARA O REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE) * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
RPI 1042
20/11/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 743
15/01/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 725
11/09/1984
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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