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Brasil940650711

Harmony

J. C. (pessoa física)

Aguardando exame de méritoClasse 25Mista
Harmony

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 16/09/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamenteArtigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Bandagem elástica [vestuário]BandanasBermudasBolsos para roupasBonéBonésCalça para equitaçãoCalção para banhoCalças compridasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisas*CamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCangaCapuzes [vestuário]Carapuça [barrete cônicogorro]Casacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoCuecas samba-cançãoFantasias de carnaval [vestuário]GorrosMeias finas compridas, femininas*Meias*Roupas de banhoRoupas inteligentesSandáliasSandálias de banho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

12/05/2026

RPI 2888

Republicação de pedido

IPAS421

Detalhes do despacho: Pedido republicado, tendo em vista a alteração solicitada na petição nº 850260028409

12/05/2026

RPI 2888

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260028409 (22/01/2026) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: JULIANA DE TOLEDO CARVALHO 22698020806 Procurador: Priscilla Nascimento Silva Detalhes do despacho:Petição deferida. Realizada a alteração na imagem da marca, conforme documentação apresentada e informações constantes no ato do depósito.

25/11/2025

RPI 2864

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850250624617 (28/10/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: JULIANA DE TOLEDO CARVALHO 22698020806 Procurador: Priscilla Nascimento Silva Detalhes do despacho:Petição de Correção de Dados indeferida por não apresentar documento comprobatório de intenção anterior de registro, segundo Manual de Marcas ?Nos casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, por se tratar de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto.Para tanto, o requerente deverá protocolar petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido (Item 9.1 do Manual de Marcas).?

16/09/2025

RPI 2854

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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