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Dado oficial do INPI

PROCON

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROCON

ST13

BR500000811133192

Classe

37, 42

Pedido

811133192

Registro

811133192

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/12/99
  6. Vigente14/12/29

Registro concedido em 14/12/1999 e em vigor até 14/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

19/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

07/04/1983

Data de registro

14/12/1999

Data de expiração

14/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROCON - CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

26.3.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços de construção e reparação de obras civis

Classe 42

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de florestamento e reflorestamento. Serviços de construção e reparação de obras civis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200443846 (17/12/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PROCON CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: CHRISTIAN STROEHER Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2611

19/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200443792 (17/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PROCON CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: CHRISTIAN STROEHER

RPI 2610

12/01/2021

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850200271083 (24/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): PROCON CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: CHRISTIAN STROEHER

RPI 2602

17/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190011730 (09/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROCON CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: CHRISTIAN STROEHER

RPI 2508

29/01/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2107

24/05/2011

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1794

24/05/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. PROMON ENGENHARIA LTDA (SP)

RPI 1547

29/08/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1510

14/12/1999

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 1507

23/11/1999

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1493

17/08/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1396

02/09/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ÍTEM 17 DO ART.65 DO CPI REG(S) 006047386 E 006474950 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1367

12/02/1997

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPONS. (1) O ESTADO DE SÃO PAULO (GOVERNO) (BR/SP) 2) PRONON ENGENHARIA LTDA (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1336

09/07/1996

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI (PARA O RECORRENTE) PET. 027634 DE 18/08/95 * INT O ESTADO DE SAO PAULO

RPI 1308

26/12/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1281

20/06/1995

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