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NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(RS)004019 , DE 10/07/89 ART(S) 107 ALÍNEA C C/C 106 PARAGRAFO UNICO DO CPI *INT. LEALVI & VMC MARCAS
RPI 1182
27/07/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(RS)004019 , DE 10/07/89 ART(S) 107 ALÍNEA C C/C 106 PARAGRAFO UNICO DO CPI *INT. LEALVI & VMC MARCAS
RPI 1182
27/07/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REFRIGERANTES PICCININI LTDA (BR/RS) * INT. LEALVI & VMC
RPI 1032
11/09/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A PETIÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO AO SR. MINISTRO, RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÕENCIA *INT. LEALVI &VMC MARCAS
RPI 999
12/12/1989
REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.
E PROVIDA . REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA . CANCELADO O REGISTRO - ITEM 15 DO ART. 65 DO CPI (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT. LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 968
09/05/1989
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 865
19/05/1987
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 816
10/06/1986
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 792
24/12/1985
Proteção contínua da sua marca
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