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Dado oficial do INPI

BROTINHO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BROTINHO

ST13

BR500000811110435

Classe

30

Pedido

811110435

Registro

811110435

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/85
  5. Concessão07/01/86
  6. Vigente07/01/36

Registro concedido em 07/01/1986 e em vigor até 07/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/01/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

07/03/1983

Data de registro

07/01/1986

Data de expiração

07/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BAPTISTA DE ALMEIDA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Representantes

Paulo Sérgio Calixto MendesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250346571 (26/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BAPTISTA DE ALMEIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160141420 (23/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: BAPTISTA DE ALMEIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

RPI 2386

27/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LANCASTER COML PAT MARCAS

RPI 1375

08/04/1997

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1341, DE 13/0/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LANCASTER COML PAT MARCAS

RPI 1375

08/04/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

RPI 1341

13/08/1996

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT RUBENS FERNANDO C. CATALAN

RPI 1341

13/08/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 794

07/01/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 778

17/09/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 758

30/04/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 739

18/12/1984

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 738

11/12/1984

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