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Dado oficial do INPI

BONATA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BONATA

ST13

BR500000819901970

Classe

30

Pedido

819901970

Registro

819901970

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/03
  5. Concessão07/12/04
  6. Extinto01/09/15

Registro concedido em 07/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

01/09/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

14/04/1997

Data de registro

07/12/2004

Data de expiração

07/12/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

KREMON DO BRASIL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos e massas para macarrãoAmido de milho e farinha de milhoFermentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2330

01/09/2015

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O LEVANTAMENTO DO ARRESTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1862, DE 12/09/2006, DETERMINADO PELO MM JUIZ DAS CÃMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE VITÓRIA/ES, CONFORME OFÍCIO Nº 1218/2011 E PROCESSO INPI Nº 009352/2011.

RPI 2128

18/10/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ELO LOGÍSTICA LTDA.

RPI 1914

11/09/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1894

24/04/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INPI Nº 002729/06

RPI 1862

12/09/2006

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1720 DE 23/12/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO PROCURADOR.

RPI 1770

07/12/2004

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 030806, DE 01/09/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1738

27/04/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1720

23/12/2003

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1695 DE 01/07/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1705

09/09/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1705

09/09/2003

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.(S)818606932 E 818606924

RPI 1695

01/07/2003

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON (S) 1- VESA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA (BR/MG) 2- BIONATA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENT LTDA (BR/SP) 3-LATICINIO BOA NATA IND E COM LTDA (BR/RJ) 4- SOCIETE DES PROTUITS NESTLE S/A (CH) 5-CEVAL ALIMENTOS S/A (BR/SC)

RPI 1496

08/09/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

RPI 1411

06/01/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CENTEP

RPI 1406

11/11/1997

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