IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O LEVANTAMENTO DO ARRESTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1862, DE 12/09/2006, DETERMINADO PELO MM JUIZ DAS CÃMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE VITÓRIA/ES, CONFORME OFÍCIO Nº 1218/2011 E PROCESSO INPI Nº 009352/2011.
RPI 2128
18/10/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ELO LOGÍSTICA LTDA.
RPI 1914
11/09/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1894
24/04/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INPI Nº 002729/06
RPI 1862
12/09/2006
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1720 DE 23/12/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO PROCURADOR.
RPI 1770
07/12/2004
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 030806, DE 01/09/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1738
27/04/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1720
23/12/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1695 DE 01/07/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 1705
09/09/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1705
09/09/2003
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.(S)818606932 E 818606924
RPI 1695
01/07/2003
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON (S) 1- VESA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA (BR/MG) 2- BIONATA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENT LTDA (BR/SP) 3-LATICINIO BOA NATA IND E COM LTDA (BR/RJ) 4- SOCIETE DES PROTUITS NESTLE S/A (CH) 5-CEVAL ALIMENTOS S/A (BR/SC)
RPI 1496
08/09/1999
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA
RPI 1411
06/01/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CENTEP
RPI 1406
11/11/1997
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