IPAS158
Concessão de registro
RPI 2608
29/12/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/12/2020 e em vigor até 29/12/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2608
29/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180195083 (09/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RESONANCE, INC. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
RPI 2602
17/11/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180195083 (09/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RESONANCE, INC. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2493
16/10/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829611150 (DD DOLBY), Processo 831286997 (DD) e Processo 908291175 (DD DOLBY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2470
08/05/2018
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista 86791571, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
RPI 2457
06/02/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2363
19/04/2016
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.