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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1801
12/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/02/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1801
12/07/2005
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O ARRESTO DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA VARA DO TRABALHO DE GRAMADO/RS ATRAVÉS DE MANDADO DE ARRESTO DATADO DE 05/02/2003, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.
RPI 1683
08/04/2003
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1178, DE 29/06/93, POR ERRO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS.
RPI 1464
26/01/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CALÇADOS ORTOPÉ S/A *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1419
03/03/1998
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. JULIO REINALDO KONRATH SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PRA ALIENAR A MARCA E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA * INT. MONTAURY PIMENTA
RPI 1377
22/04/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1279 DE 06/06/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO
RPI 1377
22/04/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CALÇADOS ORTOPÉ S/A (BR/RS) *INT. MONTAURY PIMENTA
RPI 1279
06/06/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1178
29/06/1993
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 783
22/10/1985
2 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
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