Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/1999
RPI 1512
Dados do pedido
Número
PI9501978Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. Volk S.A - Participações
RS, BR
Inventores
P. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO PARA APOR DETALHES DECORATIVOS, TIPO COSTURA FALSO OU IMITAÇÃO DE COSTURA E VINCOS, NAQUELES CABEDAIS DE COURO NATURAL, NÃO SINTÉTICO, PARA CALÇADOS ESPORTIVOS EM GERAL". A invenção trata de processo para apôr detalhes decorativos, tipo imitação de costura ou costura balsa e vincos, naqueles cabedais ou gáspeas de couro natural, não sintético, para calçados esportivos em geral, especialmente aqueles tipo sandálias, tanto as masculinas quanto as feminias. Assim o invento compreende a tarefa incial de recorte do cabedal ou gáspea (1), no formato projetado para o calçado esportivo a ser fabricado, sendo carcaterizado por: a introdução do cabedal ou gáspea recortada (1), numa cavidade (21) de um parte móvel (22) de um dispositivo-matriz (2), elevada, por intermédio de molas (23), ditas contenedoras dos desenhos a serem "transferidos" ao respectivo cabedal (1), em processamento; o recobrimento da superfície superior da parte movel (22) do dito dispositivo-matriz (2), intermedio de uma placa de material plastico resistente (3); o ato de ser imprimida um força tensora sobre a parte movel (22) do dispositivo-matriz (2), por intermédio de uma prensa ou maquinário similar (4), no sentido de fazer com que o cabedal (1) seja prensado de encontro as bordas da(s) navalha(s) (25), que lhe "transferir" os desenhos decorativos (26) projetados; a retirada da força anteriormente aplicada, durante um periodo de tempo pré-determinado, suficiente para a transferência", sob pressão e à frio do desenho decorativo (26) da(s) navalha(s) (25) para o respectivo cabedal em processamento (1); e, a retirada do cabedal (1), já decorado (26), da cavidade (21) da parte móvel (22) do dispositivo-matriz (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/1999
RPI 1512
#6.1
25/05/1999
RPI 1481
#3.1
26/08/1997
RPI 1395
#2.1
13/06/1995
RPI 1280
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