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Dado oficial do INPI

AVEIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVEIA

ST13

BR500000810963876

Classe

3

Pedido

810963876

Registro

810963876

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/03/84
  6. Extinto10/03/15

Registro concedido em 27/03/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

15/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

14/09/1982

Data de registro

27/03/1984

Data de expiração

27/03/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.5.191.15.15

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000445 (13/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 0016924-92.2015.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ transitou em julgado em 28/11/2018. Na sentença, foram julgados improcedentes os pedidos autorais, tendo sido mantidas as decisões e atos administrativos operados nos referidos pedidos/registros de marca objeto da lide. Processo INPI 52400.021697/2015-38

RPI 2506

15/01/2019

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850160059192 (24/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP Detalhes do despacho:Informações sobre ações ou providências em processos de marcas que envolvem o INPI e que tiveram ou não o trânsito em julgado devem ser peticionadas junto ao juízo do processo.Sendo o INPI instado a cumprir decisão, a Procuradoria do Instituto remeterá tal decisão à Diretoria de Marcas para que esta cumpra e publique na RPI.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150176884 (10/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2363

19/04/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000445 (13/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 31ª VF/RJ nº00169249220154025101 - INPI nº52400.021697/2015-38

RPI 2329

25/08/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2305

10/03/2015

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

ANULADAS A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2119, DE 16/08/2011, E A DECLARAÇÃDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2090, DE 25/01/2011, POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 – 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04.

RPI 2192

08/01/2013

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2119

16/08/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2090

25/01/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080122809 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2008

RPI 2021

29/09/2009

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA ARRECADAÇÃO DA MARCA.

RPI 1854

18/07/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1847

30/05/2006

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - INPI Nº 000576/04

RPI 1770

07/12/2004

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECLARADA A NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96

RPI 1718

09/12/2003

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

INFORME SE A CESSIONÁRIA TEM CIÊNCIA DA SITUAÇÃO LITIGIOSA DA MARCA EM QUESTÃO.

RPI 1567

16/01/2001

890

SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL. (MANDADO DE CITAÇÃO N. 950020403-7). * INT LUIS CARLOS DA SILVA

RPI 1318

05/03/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AVEIA"*INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1179

06/07/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AVEIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.