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Dado oficial do INPI

302013003498

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013003498 de KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
Desenho industrial 302013003498 de KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013003498

Depósito

18/07/2013

Publicação

14/02/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito18/07/13
  2. Indeferido24/05/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.

02290277000121

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. B. (pessoa física)

SP, BR

W. J. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O indeferimento se justifica pelo cumprimento insatisfatório da exigência formulada na RPI 2367, com fulcro no art. 23 da IN 44/2015. Foi solicitado que o requerente apresentasse as figuras correspondentes entre si, considerando-se tratar de um único objeto mostrado em três posições diferentes, inclusive pela forma de numeração seqüencial das figuras, sem distinção. No entanto, o requerente esclarece, na petição de cumprimento de exigência, que na verdade seriam três objetos, e acrescenta outras vistas dos objetos, ainda de forma incompleta. Com base nos esclarecimentos consideramos que houve alteração de matéria, pois o objeto apresentado nas figuras 3.1 a 3.3 no cumprimento da exigência não corresponde ao objeto da figura 2 do depósito, já que a aba superior foi suprimida.

14/02/2017

RPI 2406

Exigência técnica

#34

1) As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.2) Após retirar as linhas tracejadas, a vista superior (Fig. 4) da caixa para lenços deverá mostrar exatamente o que é visível na sua configuração fechada, a fim de não tornar a vista superior e a perspectiva do objeto incoerentes entre si. Suprimir a Fig. 1.3) Para ilustrar o objeto somente na configuração fechada, suprimir a figura 2 (perspectiva) do objeto com a tampa levantada. Renumerar as figuras restantes e adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.4) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando a vista faltante (a vista inferior). Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.

07/06/2016

RPI 2370

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130024391 UF: SP Data: 18/07/2013 Hora: 16:05)

24/05/2016

RPI 2368

Proteção de design industrial

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