Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O indeferimento se justifica pelo cumprimento insatisfatório da exigência formulada na RPI 2367, com fulcro no art. 23 da IN 44/2015. Foi solicitado que o requerente apresentasse as figuras correspondentes entre si, considerando-se tratar de um único objeto mostrado em três posições diferentes, inclusive pela forma de numeração seqüencial das figuras, sem distinção. No entanto, o requerente esclarece, na petição de cumprimento de exigência, que na verdade seriam três objetos, e acrescenta outras vistas dos objetos, ainda de forma incompleta. Com base nos esclarecimentos consideramos que houve alteração de matéria, pois o objeto apresentado nas figuras 3.1 a 3.3 no cumprimento da exigência não corresponde ao objeto da figura 2 do depósito, já que a aba superior foi suprimida.
14/02/2017
RPI 2406