IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2328
18/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/06/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2328
18/08/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 16040005100 (21/06/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: MABOL ALIMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2238
26/11/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - VADRI COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
RPI 1943
01/04/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SRA. RENATA GERMANI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCAINT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1894
24/04/2007
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1745
15/06/2004
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1607
23/10/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS MANOL LTDA
RPI 1511
21/12/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1250
15/11/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RECOL REFINADORA E COMERCIO DE OLEOS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 010431, DE 02/04/93 *INT. ELIZABETH PEREIRA
RPI 1175
08/06/1993
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.