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Dado oficial do INPI

TORRADAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TORRADAS

ST13

BR500000810685531

Classe

30

Pedido

810685531

Registro

810685531

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/07/83
  6. Extinto21/06/94

Registro concedido em 26/07/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/06/1994

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/11/1981

Data de registro

26/07/1983

Data de expiração

26/07/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA VAN MILL DO BRASIL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM I DO ART. 93 DO CPI *INT. VAN NILL PRODUTOS ALIMENT. LTDA

RPI 1229

21/06/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDÚSTRIA VAN MILL DO BRASIL LTDA (BR/SP) ANOTADO TAMBÉM O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME *INT. O PRÓPRIO

RPI 1054

13/02/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE A TRANSFERÊNCIA , RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. O PRÓPRIO

RPI 1022

12/06/1990

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