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Dado oficial do INPI

FIESTA-BOX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIESTA-BOX

ST13

BR500000006707793

Classe

30

Pedido

006707793

Registro

006707793

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/78
  6. Extinto21/11/89

Registro concedido em 25/06/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/11/1989

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

24/09/1975

Data de registro

25/06/1978

Data de expiração

25/06/1988

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA VAN MILL DO BRASIL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO COI *INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 996

21/11/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET (SP) 019036 , DE 04/05/88) *INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 966

25/04/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 928

02/08/1988

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