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Dado oficial do INPI

UPJOHN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UPJOHN

ST13

BR500000810641950

Classe

17

Pedido

810641950

Registro

810641950

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/07/83
  6. Extinto01/05/90

Registro concedido em 19/07/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/05/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/05/1990

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

06/10/1981

Data de registro

19/07/1983

Data de expiração

19/07/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 17

Borracha, matéria plástica e suas ligas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. ELENISE WEBER

RPI 1016

01/05/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ELENISE WEBER DE CASTRO

RPI 993

31/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. PANG DO BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO IND. E COMÉRCIO LTDA (BR-SP) PET.(SP) 006193 , DE 27/02/89 *INT.DANIEL & CIA

RPI 969

16/05/1989

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