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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT SAMUEL RIFF
RPI 1301
07/11/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/12/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/11/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT SAMUEL RIFF
RPI 1301
07/11/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. SAMUEL RIFF
RPI 1273
25/04/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1039, DE 30/10/90, TENDO EM VISTA TER SIDO PROTOCOLADA A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE * INT. SAMUELRIFF
RPI 1273
25/04/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SAMUEL RIFF
RPI 1039
30/10/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ INDUSBRAS INDUSTRIA ALIMENTICIAS LTDA PET (BR/SP) 042722 DE 01/12/89 * INT SAMUEL RIFF (BR/PE)
RPI 1016
01/05/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 845
30/12/1986
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
RPI 828
02/09/1986
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RPI 828
02/09/1986
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 735
20/11/1984
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.