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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1460
29/12/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/03/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1460
29/12/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. O ALQUIMISTA COSMÉTICOS LTDA.(BR/SP). *INT. O PRÓPRIO.
RPI 1427
28/04/1998
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. LUIS ANTONIO RICCO
RPI 1273
25/04/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1169 DE 27/04/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1239
30/08/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1239
30/08/1994
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
EXTINTO O PROCESSO N. 890200105-9 SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA PREVISTA NO ART. 267, INCISO VIII DO CPC- MANDADO DE SEGURANÇA D3ECIMA VF (RJ) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1236
09/08/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FEDERAL SOCIEDAD ANONIMA (DELBENE HNOS Y SABIA LTDA) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1169
27/04/1993
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 027258, DE 17/09/86 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE É VISTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT. EDMUNDO BRUNNER PET (RJ) 0245430 DE 01/09/86 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA MANDADO DE SEGURANÇA PROC. 890200105-9 SENTENÇA PROFERIDA OFÍCIO N 1366/87 * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 1169
27/04/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1169
27/04/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PERFUMARIA PORTO FINO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 027656, DE 19/08/87 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 947
13/12/1988
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
MANDADO DE SEGURANÇA - DÉCIMA VF(RJ) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 947
13/12/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 847
13/01/1987
1 pedido de patente no mesmo titular.
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