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Brasil821374320

COOPERCOTIA SUPERGELADOS BATATA CAC

COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL

Registro de marca em vigorClasse 29Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

COOPERCOTIA SUPERGELADOS BATATA CAC

Andamento no INPI

  1. Vigente02/09/33

Registro concedido em 02/09/2003 e em vigor até 02/09/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.1125.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Batatas pré-cozidas e pré-fritas (fatiadas e congeladas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

19/09/2023

RPI 2750

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230319090 (18/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL EM LIQUIDAÇÃO

02/08/2016

RPI 2378

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800160085149 (30/03/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: Cooperativa Agrícola de Cotia Cooperativa Central em liquidação Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta em registro já concedido e em vigor desde 02/09/2003.

29/03/2016

RPI 2360

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130198091 (30/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Cooperativa Agrícola de Cotia Cooperativa Central em liquidação

02/09/2003

RPI 1704

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/01/2003

RPI 1670

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

SEM USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SUPERGELADOS" E "BATATA"

27/07/1999

RPI 1490

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.