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Dado oficial do INPI

PREMIUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PREMIUM

ST13

BR500000810555808

Classe

20

Pedido

810555808

Registro

810555808

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/06/83
  6. Extinto13/05/14

Registro concedido em 07/06/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

13/05/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

10/07/1981

Data de registro

07/06/1983

Data de expiração

07/06/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Artigos e utensílios de utilidade doméstica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2262

13/05/2014

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI Nº 1846 DE 23/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

RPI 2190

26/12/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2187

04/12/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2186

27/11/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2099

29/03/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1846

23/05/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1670

07/01/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1503, DE 26.10.99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1553

10/10/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MARMICOC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. NOME ALTERADO, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1473, DE 30/03/1999, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

RPI 1524

21/03/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1503

26/10/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED(S) 1-MARMICOC S/A IND E COM. (BR/RJ) 2-MARMICOC IND E COM LTDA (BR/RJ) 3 NOME ALTERADO.

RPI 1473

30/03/1999

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI PET. (SP) 027688 DE 18/08/95 CES. BSB ELETRODOMÉSTICOS LTDA. *INT. PEDUTI MARCAS E PATENTES.

RPI 1407

18/11/1997

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 043674 DE 17/12/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE NÃO É TITULAR DA MARCA. *INT. DANNEMANN

RPI 1407

18/11/1997

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO O SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR S/C LTD

RPI 1352

29/10/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CESAR PEDUTI NETO

RPI 1143

27/10/1992

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