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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA
RPI 1224
17/05/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/05/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/05/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA
RPI 1224
17/05/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. YAMAMOTO VEÍCULOS LTDA (BR/SP) * INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1037
16/10/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1037
16/10/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1017
08/05/1990
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS.*INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 990
10/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. YAMAGUCHI & CIA LTDA. (BR/PR) PET. (SP) 011044 DE 28/03/88 * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA.
RPI 959
07/03/1989
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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.