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Dado oficial do INPI

YAMAMOTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YAMAMOTO

ST13

BR500000790285207

Classe

7

Pedido

790285207

Registro

790285207

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão09/10/84
  6. Extinto22/07/97

Registro concedido em 09/10/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/07/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

04/10/1979

Data de registro

09/10/1984

Data de expiração

09/10/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

W Z A Z - COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Veículos e implementos rodoviários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA.

RPI 1390

22/07/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. YAMAMOTO VEICULOS LTDA (BR/RJ) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1018

15/05/1990

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1018

15/05/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 997

28/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. YAMAGUCHI & CIA.LTDA (BR/PR) PET. (SP) , 011042 DE 28/03/88. * INT. BENEDITO SALGADO AMORIM.

RPI 947

13/12/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 729

09/10/1984

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