IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301250001312 (31/03/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5088543-79.2024.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de improcedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Por fim, não merecem reparo os atos administrativos do INPI no sentido de indeferir os pedidos de registros marcários n° 923221174 e n° 923221050 da autora, por ofensa ao disposto no art. 124, XIX, da LPI e, portanto, a improcedência do feito é medida de rigor. (...) Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação supra". Processo INPI nº 52402.000313/2025-03
RPI 2908
29/09/2026