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Dado oficial do INPI

ECOMED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECOMED

ST13

BR500000800199626

Classe

10

Pedido

800199626

Registro

800199626

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/02/84
  6. Extinto04/08/15

Registro concedido em 14/02/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

23/07/1980

Data de registro

14/02/1984

Data de expiração

14/02/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ECOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2326

04/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20130043068 (17/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ECOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2233

22/10/2013

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 14869, DE 31/10/2006, POR OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 2003

26/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1869

31/10/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1855

25/07/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1227

07/06/1994

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

*INT. DANIEL & CIA.

RPI 1186

24/08/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE. REC. COMMED MATERIAL MÉDICO LTDA(BR/SP)*INT. DANIEL& CIA.

RPI 1160

24/02/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUICAO DEVIDA, REFERENTE A RECURSO REQUERIDO ATRAVES DA PET (SP) 023806 DE 16/07/92, RECOLHENDOTAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA (PARA O RECORRENTE) *INT. SUL AMERICA M. E P. S/C

RPI 1138

22/09/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1119

12/05/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COMMEO MATERIAL MEDICO LTDA (BR/SP)PET. (SP) 008899 DE 11/04/91 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1076

16/07/1991

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